Começando a contar de ontem (18),
os proprietários terão 15 dias para retirarem os seus animais das ruas, praças,
estradas e logradouros públicos de Buíque, sob pena de apreensão forçada dos
animais, por parte do Poder Público. A nota publicada pelos secretários de
Abastecimento e Agricultura e do Meio Ambiente, atende a Lei Municipal de
número 60/98, Artigo 56 e Decreto de Nº 07 de 2013.
Ainda de acordo com a nota, caso o
prazo não seja cumprido e os animais continuem nas vias públicas, serão
aplicadas multas diárias aos proprietários, devendo ser reclamados no prazo de
07 dias, e não sendo reclamado dentro do prazo comunicado, o município
sub-roga-se no direito de levar os animais à leilão. Enquanto não são tomadas
as devidas providências, os animais apreendidos ficarão presos em local
apropriado, disponibilizado pelo Poder Público Municipal.
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