O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva e à prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, que não realizem gastos com festividades utilizando recursos do município enquanto a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais ou em prejuízo da implementação das políticas públicas essenciais.
Ao prefeito de Parnamirim, Tácio Carvalho Sampaio Pontes, foi recomendada a não realização de gastos com o carnaval até reequilibrar as contas financeiras do município, direcionando os recursos para áreas prioritárias, como saúde, educação, pagamento de salários, manutenção dos serviços básicos destinados a população, dentre outros.
De acordo com os promotores de Justiça João Alves de Araújo (Gravatá), Carmen Helen Agra de Brito (Parnamirim) e Jeanne Bezerra Silva Oliveira (Pesqueira), nos municípios com dificuldades financeiras e que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o princípio da eficiência previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a realização de gastos pelo gestor municipal com eventos festivos (comemorativos, carnavalescos, juninos, etc), com folha salarial dos servidores, no todo ou em parte, atrasada, caracteriza violação ao princípio da moralidade administrativa, além da possibilidade de caracterizar crime de responsabilidade (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº201/1967) e ainda ato de improbidade administrativa pela geração de dano ao erário municipal (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº8.429/1992).
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